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Redução da Jornada de Trabalho no STF

A reforma da legislação que rege o Direito do Trabalho, titulada no Congresso como 'reforma trabalhista', ainda não está sendo ventilada no Legislativo, e já podemos observar nos 'bastidores' pressões por uma ou outra categoria, a fim de defender interesses específicos.

Nesta semana, as principais Centrais Sindicais, lançaram um debate, tendo como principal assunto redução da jornada de trabalho.

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1.988, a jornada máxima de labor semanal é de 44 (quarenta e quatro) horas, limitadas a 8 (oito) horas diárias. Caso o trabalho ultrapasse o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, terá direito o trabalhador a 'hora-extra'.

As Centrais Sindicais defendem a redução da jornada de trabalho, sem diminuição de salários, para 40 (quarenta) horas semanais; fundamentando que com tal redução, serão automaticamente gerados cerca de 2,8 milhões novos postos de trabalho, pois com a redução, a empregadora terá que continuar produzindo nessas 4 (quatro) horas que lhe foram suprimidas, e caso os empregados laborarem em regime extraordinário, terá a empresa um custo maior, sendo, desta forma, obrigada a contratar um novo trabalhador para suprir essas horas.

Por outro lado, o Empresariado em geral, argumenta que com a atual crise financeira que atravessou, e ainda atravessa Nosso País, não será possível a contratação de novos empregados para suprirem essas horas, pois essas já eram ociosas.

Ousamos discordar das Centrais Sindicais e concordar em parte com o Empresariado.

Primeiramente, externamos nosso parecer contrário a redução da jornada de trabalho. Nosso País está tentando escapar de uma crise financeira, e o que menos podemos imaginar é uma redução de trabalho, pois automaticamente iremos reduzir a produção.

Sabemos que o Empresariado não irá contratar novos empregados para suprirem as horas diminuídas, pois a adaptação do quadro de empregados ás novas regras e a utilização de horas extras tornam-se menos custoso, devido a escassez de empregos, onde os empregados serão obrigados a manterem a atual produção com a jornada reduzida.

Em segundo lugar, temos que nos espelhar em exemplos de outras Nações. Apenas fazendo analogia, o Japão, após a Segunda Grande Guerra Mundial fora arrasado. Todavia, utilizando-se da produção em grande escala e árduo labor, conseguiu erguer novamente o País, tornando-se atualmente um dos grandes gigantes na economia mundial.

Assim, não podemos aplaudir a iniciativa da redução de jornada de trabalho, pois o seu objetivo principal, que é a criação de novos postos de trabalho, não seria alcançado.

O que precisamos, é uma forte intervenção do Governo, reduzindo impostos incidentes sobre a folha de pagamento, flexibilizando a atual Legislação do Trabalho, bem como fortificando os acordos entre patrões e empregados.

Com isso, será incentivado a abertura de novos postos de trabalho, pois a empresa tendo os impostos reduzidos sobre as contratações, e podendo negociar diretamente com seu novo empregado, estando ainda em conformidade com a Legislação, irá com certeza efetuar novas contratações, gerando novos empregos e quem sabe, chegarmos a patamares mínimos de desemprego.

Ousar Lutar! Ousar Vencer!


Leandro Abbud
Sócio da ABBUD e AMARAL Advogados


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