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Inscrição do Nome no SERASA: RESTRIÇÕES
Sabemos que a SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S/A) é uma empresa que presta serviços ás Instituições Financeiras, mantendo um cadastro de inadimplentes para consulta destas Instituições.
Ás pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos na praça têm seu nome incluído neste cadastro de inadimplentes.
Porém, conforme decisão liminar (provisória) em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (22ª Vara Federal - SP), todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que discutem judicialmente dívidas, estão livres, por ora, de ter seu nome inscrito na SERASA.
Com isso, a SERASA está obrigada a : a) retirar de seu banco de dados todos os registros de débitos, que estão, com seu conhecimento, sendo discutidos judicialmente; b) informar ás pessoas que têm direito de requerer a suspensão da negativação do nome se vierem a discutir em juízo aquela dívida; e, c) abster-se de fazer registros de débitos que estejam sendo discutidos judicialmente até o trânsito em julgado final da eventual decisão.
Assim, caso algum leitor esteja nessas condições, consulte um Advogado e faça valer mais um Direito.
Justiça !
Leandro Parras Abbud
O autor é Advogado militante em São Paulo e sócio do escritório ABBUD e AMARAL Advogados.
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