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A prioridade da Marca e da Novidade Inventiva
Com o desenvolvimento e a pesquisa para a elaboração de novos produtos, requer-se na maioria das vezes grandes investimentos, seja em pesquisas, propagandas dentre outras coisas, faz-se então mais do que necessário a proteção destes produtos ou inventos através de uma patente ou de um registro, que significa proteger-se dos competidores e concorrentes, para que estes não copiem e vendam este produto com o preço mais baixo, visto que não tiveram gastos com tais procedimentos, pesquisas e projetos de elaboração. A proteção conferida pela patente e pelo registro é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca se torne um investimento rentável.
Patente e Registro, são títulos de propriedade temporária, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a sua criação. Por outro lado o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente ou pelo registro. Pois durante o prazo de vigência da patente ou registro, o seu titular tem o direito de excluir terceiros, que realizem atos referentes à matéria protegida sem sua prévia autorização, tais como a importação, comercialização, fabricação, venda ou uso, dentre outras coisas.
CESAR ROBERTO BONI ADVOGADO ASSOCIADO AO ESCRITÓRIO ABBUD E AMARAL E CONSULTOR JURÍDICO VOLUNTÁRIO DA L.B.V.
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