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Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT - Operacionalização via Internet.
A comunicação do acidente de trabalho deve ser efetuada até o 1º dia útil seguinte da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável, valores esses que poderão ser obtidos nos postos do Instituto - INSS. O ministro da Previdência e Assistência Social ( MPAS ) determinou que o INSS e a empresa de processamento de dados da previdência social ( DATAPREV ) viesse a adotar providências necessárias para a transmissão e recepção do formulário CAT pela rede mundial de computadores " Internet " e, consequentemente, o protocolo eletrônico da referida transação. O primeiro contato necessariamente deverá ser efetuado pelo site do Ministério da Previdência e Assistência Social no endereço eletrônico www.mpas.gov.br Importante ressaltar que o procedimento a ser instalado não servirá para simulações, devendo ser utilizada somente para efetivos cadastramentos das comunicações de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que tenham ocorridos e não foram registradas até o momento da nova sistemática. Tal procedimento se dará em 6 ( seis ) vias - 1ª via INSS; 2ª via emitente; 3ª via segurado ou dependente; 4ª via sindicato de classe do trabalhador; 5ª via ao SUS e por fim a 6ª via a delegacia regional do trabalho ( DRT ). O referido aplicativo também permite que o usuário venha a imprimir o modelo em branco para o preenchimento tradicional, lembrando ainda que o referido preenchimento da CAT via internet é opcional e não revogou o sistema vigente, ou seja, o formulário em papel continua em uso. Com isso, só nos leva a crer que a globalização e a transmissão rápida de informações pela internet estão cada vez mais presentes em nossas vidas e aos poucos teremos que nos adequar a essa nova tendência mundial. Assim sendo, vamos utilizá-la em nosso proveito! VAMOS LÁ, ESSA LUTA É DE TODOS!!!
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