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Envio de Cartão de Crédito sem solicitação, gera indenização

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), por unanimidade, decidiu que o cartção de crédito emitido por empresa bancária sem a solicitação prévia do cliente ( tendo ele sido interceptado e usado por terceiro ) sujeita o banco ao pagamento de indenização por danos morais em razão dos prejuízos causados. Os Ministros ressaltaram que o valor da indenização deve ser arbitrados em valores razoáveis, não podendo ser esse montante irrisório nem excessivo.

A sentença de primeiro grau tinha fixado o valor de 50 vezes o salário mínimo vigente mas, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ( TJMG ) reduziu esse valor para 20 vezes, fundamentando que não haviam provas robustas no sentido de comprovar danos de grande monta ( grandes prejuízos ) ao autor. Em face disso, o mesmo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) requerendo que o valor da indenização fosse majorado para 50 vezes o valor da dívida cobrada pela administradora de cartões de crédito, não obstante a isso, a decisão do Tribunal Mineiro fora mantida, pois segundo o relator, o Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) só pode alterar o valor fixado a título de dano moral quando evidentemente irrisório ou exageradamente alto, ambos em patamares que fujam da esfera da razoabilidade, assim sendo, a Terceira Turma CONCLUIU que os 20 salários mínimos atendem à reparação do dano sofrido na esfera moral e estão de acordo com a capacidade economica das partes. ( RESP 488049 )

Caros amigos, essa notícia fatalmente irá esclarecer e ajudar muitas pessoas que de certa forma são surpreendidas com produtos e serviços que não solicitaram, pois hoje em dia está mais do que na *moda* condutas como essa por parte da empresas.

Vamos agir e ao mesmo tempo inibir práticas abusivas como esta, então VAMOS LÁ, ESSA LUTA É DE TODOS!!!

LEANDRO AMARAL


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