Abbud e Amaral Sociedade de Advogados  
Página Inicial E-mail
Histórico Área de Atuação Nossa Equipe Alguns Clientes Artigos e Publicações Links Úteis Contato Folder Consulta de Processos


Julgamento Inédito no STF, Penhora de Imóvel Residencial é Considerada Inconstitucional

O Ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o imóvel residencial é um bem de família, e portanto impenhorável, não obstante a existência de Lei que determina expressamente o contrário. A decisão foi proferida em julgamento de recurso extraordinário de um casal de São Paulo que tentava se eximir da penhora de sua residência para o pagamento de dívida contraída por fiança em contrato de locação de um imóvel de terceiro.

O Ministro se apoiou na Constituição Federal, entendendo que a Emenda Constitucional 26, de 14 de Fevereiro de 2000, impede a penhora do bem de família em qualquer caso, já que o direito à moradia ganhou proteção especial na CF. O acórdão discute àplicabilidade da Lei 8.245-91, a chamada *Lei de Locações*, onde essa alterou outra, a Lei 8.009-90, que estabeleceu que em princípio o bem de família é impenhorável, ao abrir uma exceção, de que a penhora - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Ao acolher o recurso do casal, o Ministro observou que a Lei de Locações foi superada pela Emenda 26 e que este inciso não mais é aplicável, com tal raciocínio, sua decisão vai contra o entendimento dos Tribunais Inferiores, incluindo o Segundo Tribunal de Alçada Cível de São Paulo, para quem a norma constitucional que inclui o direito à moradia entre os sociais não é imediatamente aplicável, persistindo, portanto, a possibilidade de penhora. A decisão também contraria o parecer da Subprocuradora-Geral da República que, opinou pelo não conhecimento do recurso. Informa-se ainda que os demias Tribunais estão decidindo de forma contrária o posicionamento do Ministro do STF que, em tese ainda cabe recurso dessa decisão pelas divergências e complexibilidades do assunto mas, é pouco provável que mude essa tendência.

Com isso, abre um precente sem igual sobre a respectiva matéria e com toda certeza, servirá de embasamento jurídico para as futuras defesas judiciais de pessoas que estejam na mesma situação do casal de São Paulo.

Eu particularmente, concordo com a decisão do eminente Ministro, pois a moradia é sagrada desde os primórdios bíblicos e tem que ser respeitada à qualquer custo!!!

VAMOS LÁ, ESSA LUTA É NOSSA!!!

LEANDRO AMARAL


[ Ver Todas ]  

 

Sentido Virtual - Soluções para Web