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Mudança no índice de correção das prestações da casa própria

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado, reconheceu que o Bônus do Tesouro Nacional (BTNF) é o índice de correção para ser aplicado às prestações e ao saldo devedor dos contratos de financiamento imobiliário no período de abril de 1990, plano Collor.

Ocorre que até 1990, as prestações dos financiamentos imobiliários, casa própria, eram corrigidas pelo Bônus do Tesouro Nacional (BTNF), o mesmo índice usado na correção da caderneta de poupança, mas, em Março daquele ano, após a implantação do Plano Collor, as prestações passaram a ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), resultando em uma grande desvantajosa para os mutuários, pois, naquele período, o BTNF apurou uma inflação de 41,28% e o IPC, de 84,32%, resultando em uma diferença de 43,04%.

Assim, com tal decisão, as correções dos contratos assinados até março de 1990 deve ser feita pelo BTNF, devendo ser desconsiderado o IPC utilizado.

Após estudos, estima-se que um milhão de mutuários estão nesta situação e que, pelo menos 30%, trezentos mil, já quitaram o contrato, e deverão reaver o valor pago incorretamente por meio de uma ação judicial.

Neste caso, encaixando-se nesta situação, ou conhecendo alguém que se encaixe, entre em contato com um advogado de nosso escritório para um estudo jurídico e contábil do caso.

Artigo comentado por José Vantuir de Sousa Lopes Junior, advogado associado ao escritório Abbud e Amaral.




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